MEDIÇÃO ACÚSTICA

 
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Acústica de Edifícios

Avaliação acústica, prevista na alínea j) do artigo 15º da Portaria 232/2008, de 11 de março, comprovativa do cumprimento do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios – RRAE, aprovado pelo D.L. 129/2002, de 11 de maio, e republicado pelo D.L. 96/2008, de 9 de junho.

O objetivo da avaliação acústica é a averiguação de condições de conforto acústico para os ocupantes de acordo com o disposto na legislação.

Metodologias a aplicar na execução dos ensaios:

 

Ensaio de Fachada

Medição do isolamento sonoro a sons aéreos de fachadas e elementos de fachada  e determinação do índice de isolamento sonoro.

Método global com altifalante.

NP EN ISO 16283 3:2017

NP EN ISO 717-1:2021

Ensaio de Sons Aéreos

Medição do isolamento sonoro a sons aéreos entre compartimentos e determinação do índice de isolamento sonoro (excetuando o isolamento sonoro padronizado de baixa frequência, em compartimentos de volume inferior a 25m3)

NP EN ISO 16283-1:2014 + A1:2019

NP EN ISO 717-1:2021

Ensaio de percussão

Medição do isolamento sonoro a sons de percussão de pavimentos e determinação do índice de isolamento sonoro

NP EN ISO 16283-2:2021

NP EN ISO 717-2:2021

Ensaio de Medição do Tempo de Reverberação

Método da fonte Interrompida

NP EN ISO 3382-2:2015

 
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Incomodidade

Avaliação acústica, prevista no nº 9 do artigo 13º do D.L. 9/2007, de 17 de janeiro, que aprovou o Regulamento Geral do Ruído – RGR, comprovativa do cumprimento dos valores limite de ruído fixados no nº 1 do artigo 13º do RGR.

Avaliação de ruído que seja causador de desconforto a pessoas na envolvente residencial, com vista à determinação da sua conformidade regulamentar.

Metodologias a aplicar na execução dos ensaios:

Medições dos níveis de pressão sonora

Critério de incomodidade

NP ISO 1996-1:2021  |  NP ISO 1996-2:2021  |  PT A PE 05 RA/edB/rev03

Anexo I do Decreto-Lei nº 9/2007

 
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Ruído Ambiente

Verificação de conformidade de observância dos limites fixados no n.º 3 do artigo 11º ou do cumprimento das exceções previstas no n.º 7 do artigo 12º do Regulamento Geral do Ruído, por meio de realização de medições acústicas efetuadas nos termos da alínea a) do numero 4 do mesmo artigo 11º daquele regulamento.

O objetivo deste ensaio é averiguar se um determinado local apresenta condições, em termos de exposição ao ruído, que sejam favoráveis à edificação de imóveis de acordo com as restrições e necessidades de conforto específicas para cada tipo de edificação.

Metodologias a aplicar na execução dos ensaios:

Medição dos níveis de pressão sonora

Nível sonoro médio de longa duração

NP ISO 1996-1:2021  |  NP ISO 1996-2:2021  |  PT A PE 05 RA/edB/rev03

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